O Ministério de Minas e Energia publicou na última sexta-feira, 26 de abril, a portaria nº 131 com determinações de garantia física para eólicas. O MME confirmou o P90, no qual a energia produzida tem que ser igual ou maior que 90% da garantia física. Ainda segundo a portaria, a produção anual de energia certificada deve considerar o abatimento das perdas por conta da disposição dos aerogeradores, das condições meteorológicas locais, da densidade do ar, da degradação das pás e das perdas aerodinâmicas do próprio parque, entre outros. O leilão de Energia de Reserva foi marcado pelo MME para o dia 23 de agosto. (Agência CanalEnergia – 26.04.2013)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br