Notícias do setor
07/05/2013
Eletrobrás ganha prazo para contestar penhora de R$ 65 mi

A retirada do processo por estagiário de direito não implica intimação do advogado responsável pela causa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ determinou que a Eletrobrás ainda tem prazo para contestar a penhora de mais de R$ 65 mi imposta pela Justiça em ação de cobrança de suposta dívida proposta pela Magnesita Refratários S/A. A Eletrobrás recorreu ao STJ para pedir a restituição do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença. Decisão do TJ-RJ que reconheceu que a empresa não teria mais direito à contestação por ter perdido o prazo. Segundo o TJ-RJ, a carga dos autos do processo pelo estagiário faria pressupor o conhecimento dos atos processuais nele constantes por parte do advogado. De acordo com o ministro relator Benedito Gonçalves, a mera publicação de despacho que concede vista dos autos não representa ciência do advogado acerca dos atos existentes no processo, a ponto de justificar o início da contagem do prazo em seu desfavor. (Valor Online – 03.05.2013)

 

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br