Notícias do setor
17/05/2013
MP 591, que trata da remuneração de ativos de transmissão, perde eficácia

Remuneração dos ativos existentes antes de 2000 contudo está garantida pela lei 12.783/2013
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
15/05/2013
A  Medida Provisória 591, que muda as regras de indenização de investimentos realizados pelas transmissoras em empreendimentos existentes antes de 2000, perdeu eficácia, pois o prazo para a votação terminou no último dia 9 de maio. Contudo, a remuneração desses ativos não amortizados ou depreciados está assegurada pois foi contemplada na promulgação da lei 12.783/2013, derivada da MP 579.
A MP 591 já tinha tido parecer pela prejudicialidade emitido pela comissão mista do Congresso Nacional que o manteve na semana passada, apesar de pedido do plenário para que o relatório fosse revisto. "Deve-se destacar que a MP 591 já cumpriu seu importantíssimo papel de viabilizar a prorrogação dos contratos de concessão de transmissão [...]. Uma vez aprovada a MP 579 com redação dada pela MP 591, a aprovação desta tornou-se despicienda", apontou o texto.

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