Cleber Oliveira admite que autorização da MP 615 pode ser interessante para garantir o fluxo de caixa
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
20/05/2013
O subsecretário do Tesouro Nacional, Cleber de Oliveira, explicou em entrevista coletiva que a Medida Provisória 615 criou uma nova possibilidade de capitalização da Conta de Desenvolvimento Energético, ao autorizar a emissão direta de títulos públicos da União em favor do fundo setorial. Publicada nesta segunda-feira, 20 de maio, a MP permite o lançamento de papeis no montante equivalente aos créditos com Itaipu Binacional.
"É uma prerrogativa meramente operacional e se ajusta em uma linha de melhorar os fluxos de caixa e eventuais descasamentos que poderiam ocorrer na conta da CDE", explicou Oliveira. O subsecretário destacou que esse é um desenho que pode ser interessante.
A captação de recursos por meio do lançamento de títulos vai se somar ao uso de recebíveis e à alienação da receita futura de Itaipu Binacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ambos previstos na Lei 12.783. A lei estabeleceu as condições para renovação antecipada das concessões com vencimento até 2017 e atribuiu à CDE a atribuição de bancar parte da redução do custo da energia resultante da prorrogação dos contratos de geração e transmissão de energia elétrica.
O aporte previsto para a CDE em 2013 é de R$ 8,4 bilhões, dos quais R$ 4,4 bilhões são de recursos relativos a créditos da União junto a Itaipu, e o restante de recursos existentes na própria conta. Pelos cálculos do Tesouro, o valor a ser pago pelo Paraguai até 2023 pelo financiamento da construção da usina está em torno de US$ 15 bilhões. A MP 615 trata ainda da concessão de subvenções aos plantadores de cana do Nordeste e do sistema de pagamentos de contas via telefone celular.
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