Juiz Federal, Itagiba Catta Preta Neto, defere o pedido de antecipação de tutela para sustar os efeitos dos artigos 2º e 3º da resolução
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
27/05/2013
A Associação Brasileira dos Produtores Independente de Energia Elétrica, em ação apoiada pela Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa, obteve na manhã desta segunda-feira, 27 de maio, uma liminar na 4ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal que suspende o rateio do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética entre todos agentes do setor - geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores -, previsto na Resolução CNPE 03. Na decisão, o Juiz Federal, Itagiba Catta Preta Neto, defere o pedido de antecipação de tutela para sustar os efeitos dos artigos 2º e 3º da referida resolução, que tratam do tema.
"Ainda que possam parecer louváveis os motivos, tal alteração somente poderia acontecer por lei", afirmou o juiz. Na decisão, o juiz aponta que a Lei 10.438/2002 estabelece que os custos, inclusive de natureza operacional, serão rateados entre todas as classes consumidoras finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional, com exceção dos consumidores integrantes da subclasse Residencial Baixa Renda.
A Apine havia contratado uma consultoria para avaliar o impacto da resolução nos geradores. Segundo a associação, os geradores pagariam de maio a dezembro de 2013, cerca de R$ 3,5 bilhões a título de ESS. Também corre na justiça uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada na Justiça Federal, impetrada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, contra a Resolução CNPE 03. Para Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, o rateio entre os agentes do ESS-SE configura-se em um subisídio e a criação de qualquer subsídio é uma reserva legal do Congresso Nacional. Na ação da Abraceel, o juiz solicitou manifestação da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica, cujo prazo termina nesta segunda-feira.
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