Notícias do setor
03/06/2013
CNPE 03: Abraceel também consegue liminar que suspende pagamento de custo das térmicas

Juíza Federal afirma que mudança só poderia ser feita por lei. Geradores já haviam conseguido decisão favorável da justiça
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
31/05/2013
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia conseguiu na noite da última quarta-feira, 29 de maio, uma liminar que suspende o pagamento do Encargo do Serviço de Sistema por Segurança Energética pelos comercializadores, como prevê a Resolução CNPE 03. Na decisão, a Juíza Federal Susbstituta da 22ª Vara do Distrito Federal, Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento, suspende a eficácia dos artigos 2º e 3º da resolução, assim como o anexo, que justamente definem sobre o rateio do ESS-SE entre todos os agentes do setor - distribuidoras, comercializadoras, geradoras e consumidores. A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia e a Associação Brasileira de Geração Limpa também conseguiram nessa semana liminar suspendendo o pagamento para os geradores associados, assim como empresas coligadas e controladas.
Na decisão, a juíza afirma que tal matéria só poderia ser modificada por lei. Ela cita ainda a Lei 10.438/2002 que define que os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração de potência serão rateados entre todas as classes consumidoras finais, com exceção da subclasse Residencial Baixa Renda.
A liminar evitará que os comercializadores paguem pelo encargo na próxima contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A contabilização referente ao mês de abril está prevista para ser realizada no dia 3 de junho e a liquidação - que é quando os valores são pagos efetivamente - para o dia 10 de junho. A estimativa da Abraceel é que os custos para os comercializadores do ESS-SE referente à abril chegassem a R$ 135,97 milhões. No entanto, o presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, alerta que a Advocacia Geral da União deverá tentar reverter a liminar.
"A gente não vê com bons olhos litigar com a União, mas não faz sentido imputar ao gerador e ao comercializador o que é do consumidor", defendeu Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. Segundo ele, ao tirar o encargo do consumidor e repassar a outros entes, cria-se um subsídio, o que é uma reserva legal do Congresso Nacional. Ele disse ainda que, como no mercado livre os contratos são livremente negociados, não seria possível, na maioria dos casos, repassar o custo para o consumidor. "Acho que tem que haver uma reflexão por parte do governo dos artigos 2º e 3º da resolução para mudar isso. Os comercializadores não tem como arcar com esse custo que não é devido", apontou Medeiros.

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