Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial e foi necessária para contornar perda de validade da MP 605
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
31/05/2013
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 29 de maio, o Decreto 8.020/2013 assinado pela presidente Dilma Roussef que autoriza o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético às distribuidoras. A medida altera o Decreto 7.891, publicado em 23 de janeiro, que regulamentou o repasse da CDE. A publicação da antecipação dos recursos foi necessária para contornar a decisão do Senado de não votar a Medida Provisória 605, que tratava do tema, e ela perder a validade.
De acordo com o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos da CDE. Segundo o Ministro Edison Lobão, a MP 605 vai ser incorporada como emenda à MP 609, que trata da isenção de produtos da cesta básica. O decreto vai cobrir o intervalo até o próximo dia 3 de junho, quando a MP 609 será votada. A validade da MP 609 expira no dia 5 de julho. Ainda de acordo com Lobão, o repasse mensal da CDE será de R$ 337 milhões. Para ver a íntegra do decreto, clique aqui.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL –
DESPACHO Nº 1.710, DE 29 DE MAIO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da —
Portaria nº 2.584, de 26 de março de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002281/2013-53, resolve
fixar, conforme Anexo I, os valores a serem repassados pela Eletrobrás, até 7 de junho de 2013, às
Concessionárias de Distribuição, na conta corrente vinculada ao aporte de garantias financeiras junto à
Câmara de Comercialização de energia Elétrica CCEE - com recursos Conta de Desenvolvimento –
Energético CDE nos termos do Decreto 7.945, de 7 de março de 2013, referentes ao ajuste das ––
competências de fevereiro e março de 2013 e à competência de abril de 2013 dos valores apurados de
risco hidrológico, de exposição involuntária ao montante de reposição não recontratado e de ESS –
CMSE.
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