Critérios serão incorporados pela Aneel na norma que trata do reembolso do combustível às térmicas pela CDE
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
31/05/2013
Os geradores beneficiados com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para a cobertura das despesas com carvão mineral terão de comprovar a razoabilidade do preço de aquisição do combustível, com base no custo da mineradora e na eficiência dos processos de lavra, beneficiamento e transporte até a usina. Essa avaliação está prevista na proposta de alteração da Resolução Normativa nº 500, de 2012, que estará em audiência pública a partir desta sexta-feira, 31 de maio, até o dia 1º de julho. A norma trata dos critérios de reembolso das usinas termelétricas a carvão via CDE.
O texto preliminar da Agência Nacional de Energia Elétrica determina que a definição de custo operacional e de eficiência produtiva do fornecedor do insumo será feita de acordo com referências do mercado nacional e internacional em relação ao tipo e volume de produção e à necessidade de atualização tecnológica. A comprovação de que os preços do carvão estão adequados a esses padrões deverá ser enviada pelo gerador à Eletrobras, responsável pelo repasse de recursos, até 1º de julho de 2014. A partir daí, uma nova atualização dos dados terá de ser apresentada a cada cinco anos.
O descumprimento da exigência pode resultar na suspensão do reembolso pela estatal, que terá 90 dias após o recebimento das informações para enviar relatório conclusivo ao Ministério de Minas e Energia e à Aneel.
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