A 22ª Vara Federal da Seção Judicial do Distrito Federal expediu mandado nesta terça-feira (4/6) para intimar a União a manifestar-se, em 48 horas, sobre o descumprimento da decisão que suspende o pagamento pelos comercializadores associados à Abraceel dos Encargos e Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS-SE), previstos na Resolução CNPE nº 03/2013. Segundo o entendimento, como a CCEE manteve a metodologia imposta pela Resolução nº 3 do CNPE no processo de contabilização, sem nenhuma sinalização ao mercado de alteração, e de como isso se dará na liquidação, isso está em descumprimento com a decisão judicial. No mandado, a Justiça argumenta que a União deveria ter adotado providências para noticiar o mercado sobre esses desdobramentos. De acordo com uma fonte ligada ao mercado, a Câmara recebeu a notificação nesta segunda-feira (03/06). (Jornal da Energia – 04.06.2013)
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