04/06/2013
Em relação ao custo de capital, foram utilizadas as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento. O valor final obtido foi de 6,64% a.a, em termos reais e depois de impostos.
A Agência também considerou que os investimentos em melhorias serão considerados nos processos específicos das concessionárias com revisão sobre toda base de ativos, conforme previsto no Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Para o Custo Anual das Instalações móveis e imóveis (CAIMI), que se referem a investimentos de curto período de recuperação, tais como hardware e software, veículos, além de toda a infraestrutura de edifícios de uso administrativo, foi mantido o percentual adotado no 2º ciclo de revisões tarifárias: igual a 5% do custo de administração, operação e manutenção (CAOM).
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