Notícias do setor
10/06/2013
AGU recorre de liminares concedidas aos geradores e comercializadores

Advocacia-Geral da União propôs antecipação de tutela junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
07/06/2013
A Advocacia-Geral da União entrou na última quinta-feira, 6 de junho, com pedido de suspensão das liminares concedidas a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica, Associação Brasileira de Geração Limpa e Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia contra a Resolução CNPE 03. A AGU informou à Agência CanalEnergia que foi proposta suspensão de antecipação de tutela junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A União alega que as liminares deferidas em primeira instância implicariam violação à ordem público-administrativa e à ordem econômica porque inviabilizariam o despacho de térmicas fora da ordem de mérito e colocariam o sistema em risco, o que poderia implicar em blackouts e racionamento, com prejuízos econômicos e comprometimento da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Implicariam ainda em custos adicionais aos consumidores e grande impacto tarifário contrariando o princípio da modicidade tarifária que haveria sido estabelecido pelo novo modelo do setor elétrico em 2004.
Na última quinta-feira, 6 de junho, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia havia declarado que as liminares provocariam o desligamento das térmicas. As associações reagiram imediatamente. A Abrageel e a Apine esclareceram que com a liminar obtida pelas associações volta a valer a Resolução CNPE 08, de 13 de dezembro de 2007, no que se refere a operação das usinas térmicas fora da ordem de mérito, para segurança do sistema. "Portanto, essas usinas continuam a serem despachadas, como vinham sendo, desde o início de 2008, até março de 2013, quando passou a valer a Resolução CNPE 03", apontaram as associações.
A Abraceel disse que a operação dessas térmicas já ocorreu em diversos momentos antes da resolução CNPE 03 e seus custos foram pagos exclusivamente pelos consumidores. Por isso, a manutenção da liminar significa manter a lógica do sistema elétrico e a segurança dos contratos. As liminares conseguidas pelas associações suspendem os artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03, que determina o rateio do Encargo do Serviço do Sistema por Segurança Energética entre todos os agentes do setor. Nesta sexta-feira, 7 de junho, a Associação Brasileira das Geradoras Térmicas e a União da Indústria da Cana-de-Açúcar também conseguiram liminares contra a referida resolução.

 

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