Processo envolve valores calculados pela Aneel, a partir de informações sobre a RTE aplicada após o racionamento
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
07/06/2013
Uma decisão do juiz da 15ª Vara Federal em Brasilia, João Luiz de Souza, declarou extinto processo judicial que envolve o repasse das distribuidoras para as geradoras de um total calculado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica em R$ 500 milhões, em valores atualizados. Esse repasse é relativo à compra de energia no mercado livre para garantir os contratos de suprimento durante o racionamento de 2001 e 2002.
A Associação Brasileira das Empresas de Geração de Energia Elétrica não soube informar o valor, mas espera uma posição da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre os passos a seguir para execução do débito.O presidente da Abradee, Nelson Leite, entende, porém, que é possível recorrer para cancelar a sentença e restaurar a liminar, até o julgamento do mérito.
Na ação, a Abradee obteve liminar em mandado de segurança coletivo, suspendendo os efeitos do Despacho 2.517 2011, da Superintendencia de Fiscalização Econômica e Financeira da Aneel. O documento fixou os valores finais dos montantes correspondentes à energia livre, atualizados até julho de 2010, que seriam repassados entre distribuidoras e geradoras, signatárias do Acordo Geral do Setor Elétrico. O acordo permitiu o pagamento parcelado pelos consumidores dos impactos do racionamento, por meio de Recomposição Tarifária Extraordinária aplicada à tarifas de distribuição.
Ao cassar a liminar e extinguir o processo, o juiz acatou o argumento de que a ação da Abradee não tinha legitimidade, porque a associação teria que anexar ao processo cópia da ata de assembleia com a autorização de pelos menos dois terços das empresas associadas. A associação também não teria sido autorizada individulamente a entrar com a ação em nome de qualquer distribuidora. Souza considerou ainda que o mandado de segurança não se aplica à situação.
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