Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília
Valor Econômico - 11/06/2013
A medida provisória 615 autorizou o governo a emitir títulos em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Fontes oficiais informaram que essa emissão ficará em torno de R$ 15 bilhões, mesmo montante dos créditos de Itaipu para a União. A peculiaridade da CDE é que ela é uma conta que não está no Orçamento da União e, embora movimentada pela Eletrobrás, também não consta do balanço da estatal do setor elétrico, que é uma companhia de capital aberto.
Embora não tenha uma figura jurídica definida, a lei 12.783, deste ano, autorizou a CDE a contratar operações de crédito, com o objetivo de cobrir eventuais necessidades de indenização aos concessionários de energia elétrica, por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária.
O Valor perguntou ao Tesouro Nacional qual órgão público, autarquia ou empresa pública tomará esses empréstimos em nome da CDE, e a resposta recebida é que será a Eletrobrás, "nos termos da legislação em vigor". O Tesouro ressaltou que "não está em discussão neste momento nenhuma operação de crédito".
A lei diz que compete à CDE promover a universalização do serviço de energia elétrica, garantir recursos para a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de energia aos consumidores de baixa renda e cobrir os gastos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A CDE deve também prover recursos e permitir a amortização de operações financeiras vinculados à indenização por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária, incentivar a energia produzida a partir do carvão mineral, fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, outras fontes renováveis e gás natural.
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