Notícias do setor
12/06/2013
Intervenção em distribuidoras só será suspensa com mudança de controlador no grupo Rede

Afirmação é de Romeu Rufino, da Aneel, que considera um acordo privado a melhor solução para o caso
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
11/06/2013
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Eletrica, Romeu Rufino, afirmou nesta terça-feira, 11 de junho, que a Aneel não vai suspender o processo de intervenção nas oito distribuidoras da Rede Energia enquanto não for decidida a entrada de um novo controlador nas empresas . "Resolver o problema passa necessariamente por transferir o controle societário", explicou Rufino. A intervenção atinge as concessionárias de distribuição Cemat (MT), Enersul (MS), Celtins (TO), Bragantina (SP), Vale Paranapanema (SP), Caiuá  (SP), Nacional (SP) e Força e Luz do Oeste (PR).
Para o diretor da Aneel, a melhor solução para as distribuidoras pode vir de um acordo fechado entre o atual controlador e outros interessados, dentro do processo de recuperação judicial das empresas do grupo que não são operadoras. "É uma forma de resolver. Claro que, se não resolver, ainda existe aquela alternativa de o poder concedente tomar para si a forma de  conseguir a transferência", disse, em referência à possibilidade de relicitação das concessões.
A assembleia no qual os credores do grupo Rede devem decidir sobre o plano de recuperação judicial das empresas está prevista para o próximo dia 3 de julho, em São Paulo. Ela envolve a negociação entre o controlador do grupo, o empresário Jorge Queiroz de Moraes Neto,  a CPFL Energia e a Equatorial Energia. A decisão depende, porém, do posicionamento da assembleia também em relação ao pleito da Energisa e da Copel, que reivindicam o direito de participar da disputa pelas empresas e questionam o acordo de exclusividade assinado por Queiroz com CPFL e Equatorial.
A visão da Aneel é de que a negociação para transferência de controle é um processo privado, um negócio entre empresas no qual não cabe à agência reguladora interferir. O órgão tem o poder legal de dar anuência à operação, depois que o acordo for fechado. Rufino esclarece que a Aneel espera ver solucionada a questão o mais rapidamente possível, e pondera que a intervenção administrativa é um mecanismo de exceção.

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