Notícias do setor
12/06/2013
Custo da suspensão dos efeitos da CNPE 03 será pago pelo consumidor no próximo reajuste, diz Aneel

Decisões judiciais obtidas por geradores e comercializadores obrigaram à recontabilização das operações na CCEE
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
11/06/2013
O impacto da retirada de geradores e comercializadores do rateio do custo adicional das térmicas por segurança energética ainda não foi dimensionado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Enquantos forem mantidas as liminares que beneficiam as associações empresariais do setor elétrico, esse custo será assumido pelas distribuidoras com direito a repasse ao consumidor no próximo reajuste tarifário, explicou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
O dirigente lembrou que o efeito imediato da decisão judicial foi a necessidade de recontabilização e o adiamento do processo de liquidação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. "Agora tem que recontabilizar e alocar para quem pagava originalmente a conta, que são os consumidores", disse Rufino.
Na interpretação do diretor a suspensão do pagamento do Encargo de Serviços do Sistema por parte dos agentes atinge a cobrança apenas na fase de transição estabelecida na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética. "Depois é um outra regra que vai incorporar o PLD a essas questões", acrescentou. A resolução determina que o cálculo do  PLD passará a refletir o custo da geração termelétrica fora da ordem de mérito, e que o custo dessa geração será estendido a todos os agentes do mercado.

 

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