Notícias do setor
12/06/2013
Proposta prevê anuência para transferência indireta de térmicas e eólicas contratadas no ACR

Texto em audiência pública tem como objetivo preservar o ambiente regulado
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
11/06/2013
Uma regra destinada a evitar riscos ao Ambiente de Contratação Regulada estabelece a exigência de anuência prévia para os processos de transferência do controle indireto de termelétricas e eólicas com contratos de comercialização ou de energia de reserva, que ainda não estejam com todas as unidades geradoras em operação comercial. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica ficará em audiência pública de 13 de junho a 12 de agosto, com sessão presencial em Brasília, no dia 11 de julho.
A norma da Aneel mantém, no entanto, a dispensa de submissão prévia dos processos de transferência direta ou intermediária de empreendimentos das duas fontes. Nada muda em relação a hidrelétricas e a usinas nucleares, cuja anuência permanece necessária. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail ap059_2013@aneel.gov.br, ou pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília - DF.

 

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