O juiz titular da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, João Luiz de Sousa, aceitou recurso apresentado pela Abradee e restabeleceu a liminar que impede o pagamento às geradoras de valores referentes ao repasse de energia livre durante o racionamento de 2001. A ação da Abradee contra a cobrança de um valor estimado pela associação em cerca de R$ 500 mi, a preços atuais, havia sido extinta pelo magistrado no último dia 9 de maio. O repasse dos recursos foi determinado em 2010 pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da Aneel, por meio do Despacho nº. 2.517. No mandado de segurança apresentado em nome das distribuidoras, a Abradee contestou a cobrança, com o argumento de que a determinação da agência reguladora impôs a geradores e a distribuidores um novo custo não previsto no Acordo Geral do Setor Elétrico, resultante do recálculo retroativo de valores mensais, vencidos e pagos. (Agência CanalEnergia – 10.06.2013)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br