O MME definiu como prioritária a construção dos parques eólicos Chuí II e Chuí VI, que totalizam 44MW de capacidade instalada em 22 unidades geradoras. A portaria autorizativa consta em publicação desta segunda-feira (10/6) no DOU, e permite que os empreendimentos possam captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura. Em 7 de junho, o ministério já havia enquadrado como prioritário o parque eólico Chuí I, com 12 turbinas e 24MW de capacidade instalada. Os três parques estão localizados no Rio Grande do Sul, e foram licitados em leilão realizado em agosto de 2011. Com a decisão, os empreendedores deverão manter atualizada, junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado. (Jornal da Energia – 10.06.2013)
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