Segundo associação, medida é fundamental para garantir a continuidade do funcionamento do mercado
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
13/06/2013
A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica encaminhou nesta quinta-feira, 13 de junho, correspondência ao Ministério de Minas e Energia recomendando o restabelecimento da vigência dos dispositivos da Resolução CNPE 08/2007, que vigorava antes da edição da Resolução CNPE 03/2013. Segundo a associação, o restabelecimento da norma anterior é fundamental para garantir a continuidade do funcionamento do mercado, interrompendo a crescente judicialização. A associação destacou ainda que os dispositivos da resolução de 2007 foram exaustivamente discutidos entre todos os agentes e estavam sendo aplicados sem quaisquer problemas operacionais ou comerciais.
A Abrage também reiterou na correspondência seu posicionamento contrário ao custeio adicional das térmelétricas despachadas fora da ordem de mérito pelos geradores, objeto da Resolução CNPE 03. "A Abrage entende que é impróprio as geradoras arcarem com os custos adicionais das térmicas despachadas fora da ordem de mérito, por não haver previsão contratual ou justificativa conceitual que suporte tal medida, que inverte a lógica econômica e imputa aos geradores enormes custos", defendeu a associação.
Além disso, a Abrage manifestou ao MME suas preocupações com as consequências da judicialização da Resolução CNPE 03. Diversas associações do setor, como Apine, Abragel, Abraceel, Abraget e Unica, conseguiram na Justiça liminares contra o rateio do Encargo do Serviço do Sistema por Segurança Energética, paralisando o processo de contabilização e liquidação financeira na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A Abrage alerta que o processo de liquidação financeira da CCEE, caracterizado pela multilateralidade das transações, em que todos dependem de todos para a concretização de suas posições de mercado, inviabiliza uma liquidação financeira que contemple apenas uma parte dos agentes, como algumas liminares sinalizam. "A liquidação com apenas uma parte dos agentes faria recair sobre esses um ônus insustentável e de difícil reversão", apontou.
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