Câmara dos Deputados promoverá audiência pública para debater os impactos da Resolução CNPE 03
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
14/06/2013
A insatisfação com os artigos 2º e 3º da resolução CNPE 03, no que se refere ao rateio do custo das térmicas entre todos os agentes do setor, vem gerando uma crescente judicialização. Após diversas associações do setor - Apine, Abragel, Abraceel, Abraget e Unica - conseguirem na justiça liminares contra os referidos artigos, foi a vez de duas geradoras entrarem com pedido no poder judiciário para serem excluídas do rateio. A Candeias Energia e a Companhia Energética Potiguar conseguiram a liminar na última quinta-feira, 13 de junho, concedida pela Juíza Federal Substituta da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ana Carolina Dias Fernandes.
Assim como outros magistrados, a juíza entendeu que as mudanças quanto ao pagamento do custo das térmicas não poderia ser feita por intermédio de ato normativo, apenas a partir de uma Lei. "Frisa-se que não se discute aqui a conveniência e oportunidade do despacho fora da ordem de mérito das usinas termelétricas para fins de se poupar os reservatórios das usinas hidroelétricas, garantindo-se a manutenção dos níveis de segurança do sistema elétrico. Apenas se reconhece que os impactos financeiros decorrentes do legítimo exercício desta opção pela Administração deverão obedecer à disciplina legal preexistente, inadmitindo-se a edição de atos normativos administrativos que contrariem a lei, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade e à segurança jurídica", destacou a juíza em sua decisão.
E as liminares não devem parar por aí. Segundo apurou a Agência CanalEnergia, outros agentes já entraram com pedido de liminar ou pretendem entrar na justiça contra o pagamento do Encargo do Serviço do Sistema por Segurança Energética determinado pela Resolução CNPE 03. Por conta das decisões judiciais, o processo de contabilização e liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica está paralisado e ainda não há data definida para sua retomada. A CCEE chegou a realizar a contabilização referente a abril, que totalizou R$ 815 milhões, mas dias depois anunciou a paralisação da liquidação, devido a liminar obtida pela Apine e Abragel. Na ocasião, além das duas associações, somente a Abraceel havia conseguido decisão favorável da justiça, mas a Câmara não havia recebido essa notificação.
Para alguns agentes do mercado, as decisões judiciais não estão sendo cumpridas, visto que a contabilização e liquidação deveriam ser realizadas, excluindo-se apenas os agentes amparados por liminares do rateio. Mas o fato é que o mercado está paralisado. Por isso, a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica encaminhou na última quinta-feira, 13 de junho, correspondência ao Ministério de Minas e Energia recomendando o retorno da Resolução CNPE 08/2007, norma vigente antes da publicação da CNPE 03/2013, somente no que se refere ao pagamento do custo da geração termelétrica. Para a associação, a medida é fundamental para garantir a continuidade do funcionamento do mercado.
As discussões em torno da Resolução CNPE 03 chegaram à Câmara dos Deputados. Uma audiência pública será promovida na próxima quarta-feira, 19 de junho, às 10 horas, para debater o tema.
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