Liminar concedida à Abragel beneficia associados com empreendimentos de geração no estado
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
14/06/2013
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá (MT) concedeu liminar que suspende a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação para as empresas ligadas à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa. O tributo criado pela Lei Estadual 9.852 representa, segundo a Abragel, custo adicional de R$ 150 milhões para os geradores com empreendimentos na região.
Para o presidente da associação, Charles Lenzi, a decisão proferida na última quarta-feira, 12 de junho, é uma conquista para o setor e representa "um aceno extremamente importante da Justiça contra as cada vez mais frequentes tentativas de subversão da ordem constitucional”. Lenzi destacou que um grande desafio dos investidores é a busca pelo aumento da competitividade, com medidas como a redução do excesso de encargos e tributos incidentes sobre o setor.
Sancionada em dezembro pelo governador Silval Barbosa, a lei estadual altera a legislação que criou o fundo de transporte e estende a cobrança a hidrelétricas e PCHs "que promoverem saídas internas e/ou interestaduais de energia elétrica". O valor a ser pago por esses empreendimentos é correspondente a 0,004% da UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) vigente por kWh comercializado.
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