PL 15/2013, originado da medida provisória, incorporou MP 605, que garantia antecipação de recursos da CDE
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
19/06/2013
O plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira, 18 de junho, o projeto de Lei 15/2013, originado da MP 609, que desonera a cesta básica de alimentos e incorporou a Medida Provisória 605, que assegura o desconto na conta de energia elétrica, com antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. A MP 605 foi aprovada na Câmara mas não chegou a ser apreciada pelo Senado por ter perdido a validade.
Durante a votação, o senador José Agripino (DEM-RN) criticou rejeição de emenda de sua autoria, para que a massa falida de concessionárias falidas só pudessem ser vendidas por meio de licitação, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica. Pelo texto aprovado, lamentou o senador, as concessionárias poderão escolher o comprador da massa falida, o que poderá gerar complicações futuras para o Senado.
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) observou que o artigo 12 do projeto de lei de conversão estabelece que, para as concessões de geração de energia elétrica, o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão será recomposto mediante assinatura de termo aditivo, contando como termo inicial a data da emissão da licença ambiental. Para ele, isso é necessário, devido a situações em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis levou vários anos para dar uma licença ambiental.
As informações são da Agência Senado
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