Notícias do setor
20/06/2013
STJ permite às empresas de telefonia móvel gerarem crédito de ICMS com aquisição de energia elétrica

Entedimento da primeira turma terá repercussão nos outros julgamentos sobre a mesma questão
Da Agência CanalEnergia, Consumidor
19/06/2013
A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dará crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a entrada de energia elétrica transformada em impulso eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o exercício.
O entendimento foi dado no julgamento de recurso da Telemig Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal estadual havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia utilizada por prestadora de serviço de telecomunicações.
A decisão do STJ foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, com isso, o entendimento deverá ser aplicado aos demais julgamentos sobre a mesma questão. Os estados se pronunciaram durante o julgamento e se posicionaram contra esse entendimento. Eles argumentaram basicamente que o setor não é indústria e, por isso, não teria direito ao crédito de ICMS.
O ministro Sérgio Kukina, relator do processo, foi seguido pela maioria dos ministros da primeira seção. O entendimento consolidado foi de que o serviço de telecomunicação é caracterizado como processo de industrialização. Também decidiu que o princípio da não-cumulatividade permite o aproveitamento do crédito do ICMS relativo ao insumo energia elétrica pelas prestadoras do serviço.

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