Notícias do setor
21/06/2013
Empresas precisam de fontes de financimento, diz ABCE

Entidade cobrou do ministro de Minas e Energia posicionamento quanto indenização das transmissoras e definição das políticas do Reidi e debêntures de infraestrutura
Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política
20/06/2013
A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica enviou uma carta ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, pedindo mais agilidade quanto a definição de metas para que as empresas do setor possam viabilizar a busca por financiamentos. Segundo a entidade, com a MP 579 empresas viram sua capacidade de endividamento se reduzir drasticamente e com isso há o receio de que os investimentos possam estar ameaçados, tanto em melhorias dos ativos existentes quanto em novos projetos colocados em disputa via leilões.
Em entrevista à Agência CanalEnergia, o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração da entidade, Carlos Ribeiro e Celso Cerchiari, respectivamente, disseram que essa situação deve-se a três fatores básicos: a indefinição quanto ao enquadramento de projetos ao Reidi (regime especial de incentivo para o setor de infraestrutura), dúvida sobre quem tem direito a emissão de debêntures de infraestrutura e o valor da indenização dos ativos de transmissão anteriores a maio de 2000, este último trouxe uma forte incerteza para as companhias. Por isso, a entidade pede que o MME quebre o silêncio e apresenta prazos e condições para o pagamento das indenizações às transmissoras.
Esses são os três pontos a que se refere o documento enviado ao ministro em 27 de maio e que possuem o potencial de repercutir nos aportes que as empresas do setor elétrico podem fazer no país, prejudicando não só a expansão da oferta, mas também o atendimento da demanda e a modicidade tarifária.
Segundo Ribeiro, os temas abordados na correspondência tem relação direta com a capacidade de captação de recursos das empresas do setor, principalmente aquelas que aderiram aos termos da MP579 e que se transformou na lei 12783/2013.
De todas a que mais parece estar em busca dessas ferramentas de captação são as transmissoras, tanto que o primeiro tópico da pauta apresentada ao ministro foi justamente a indefinição dos valores que serão pagos às empresas que aderiram por meio da MP 591/2012 que permitiu a inclusão dos ativos não amortizados anteriores a maio de 2000. Ele explica que o governo garantiu o pagamento desses valores mas que seis meses depois ainda não houve sinalização de como as companhias receberão esses recursos.
"Esses valores são importantes, pois há empresas como a Cteep que teve uma redução de 73% em seu fluxo de caixa com a renovação das concessões", acrescentou Cerchiari. "Os valores a serem recebidos, além de ajudarem na composição orçamentária das empresas são importantes para o equacionamento do passivo, a demora da indenização pelos ativos antigos pode inviabilizar novos investimentos e fica dificil para o processo de expansão das empresas", explicou o vice presidente da entidade.
"A inclusão dos ativos anteriores a maio de 2000 estabelecido pela MP 591 foi fundamental para que as transmissoras aderissem integralmente à renovação das concessões", lembrou Ribeiro.
De acordo com os executivos os dois outros pontos também interferem na capacidade de financiamento das empresas de infraestrutura em geral. Uma delas que é o enquadramento das empresas ao Reidi está parado por conta de uma decisão do TCU que obriga cada ministério a fiscalizar se as companhias têm o direito de receberem o subsídio e se este está sendo corretamente aplicado. Essa ferramenta, estimou Ribeiro traz uma redução de cerca de 10% no custo de construção de um empreendimento.
"Se a empresa não receber esse benefício, no setor elétrico por exemplo, pode recorrer à Aneel para ter um aditivo onde pede a recomposição da tarifa mediante o custo acima do projetado se esse fato for de responsabilidade do governo", afirmou o presidente da entidade. "Com isso, quem paga é o consumidor por meio de uma tarifa mais elevada em comparação àquela que foi contratada.
Já no caso das debêntures de infraestrutura a questão é mais juridica, explicou a ABCE. Originalmente a lei que criou esse mecanismo, a 12.431/11 e que foi regulamentada pelo decreto 7.603/11 estabeleceu que as SPEs teriam o direito à emissão dos títulos de dívida. Acontece que houve ainda a MP 601/12 que ainda está em tramitação e que por isso não foi transformada em lei e que permite a extensão do benefício fiscal concedido a concessionárias do setor elétrico em geral e não apenas a SPEs. Mas como ainda não foi convertida em lei, a ABCE afirma que as empresas estão em dúvida se podem utilizar essa ferramento ou não.
"A MP 601 ainda está em tramitação e sendo assim há dúvidas se as concessionárias em geral podem emitir esses papeis. Por isso estamos pedindo ao governo que deixe clara essa situação, pois essa é uma ferramenta muito boa para viabilizar a expansão da infraestrutura do país", afirmou Cerchiari.

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