A Cemig obteve nesta quinta-feira (20/06), liminar favorável deferida pelo STJ que dá à companhia o direito de permanecer à frente da concessão da usina de Jaguara até o julgamento final da ação. A empresa entrou com mandado de segurança junto ao STJ, contra ato do MME, por não ter analisado o requerimento de prorrogação do prazo de concessão da hidrelétrica de Jaguara, previsto para expirar em 28 de agosto de 2013. A empresa declarou que ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão, cuja publicação está prevista para a próxima segunda-feira, dia 24. E ressaltou, ainda, que a decisão do STJ tem caráter preliminar, não representando ainda a decisão do mérito da ação proposta que deverá ser analisada pelo tribunal em data posterior. A ação interposta pela Cemig teve como objetivo contestar, em primeiro lugar, a decisão de MME de não aceitar o pedido de renovação da concessão, alegando ter sido “intempestivo”, ou seja, protocolado fora do prazo.(Jornal da Energia – 21.06.2013)
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