Norma sobre interposição de recurso estava sob audiência pública
Pedro Aurélio Teixeira, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
25/06/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 25 de junho, alteração na norma de organização nº 1, relativa à regulação e à fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, tornando o potencial hidrelétrico indisponível quando for objeto de Recurso Administrativo. A alteração na norma foi fruto de audiência pública realizada entre os dias 4 de abril e 6 de maio.
A audiência resultou em seis contribuições e os agentes tinham o receio que o efeito suspensivo pudesse atrasar projetos em andamento. A agência decidiu que de agora em diante, o recurso interposto terá efeito suspensivo automático, porém as informações deverão ser disponibilizadas na biblioteca do sítio da Aneel em até dez dias da interposição do recurso.
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