As concessionárias de distribuição de energia elétrica que possuem usinas de geração própria renovadas nos termos da MP 579/2012 (convertida na Lei 12.783/13) ganharam mais seis meses para promover a desverticalização das atividades de geração e distribuição. A decisão, proferida nesta terça-feira (25/06) durante reunião de diretoria da Aneel, altera o artigo 11 da Resolução Normativa 521/2012, que definia o prazo de seis meses para promover a desverticalização após a assinatura do termo aditivo de prorrogação da concessão de geração. A Aneel reconheceu que, dado a burocracia, o prazo era exíguo, ampliando-o para 12 meses. A RN521 dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da revisão extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da MP nº 579, de 11 de setembro de 2012. (Jornal da Energia – 25.06.2013)
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