A Energisa Sergipe foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju por terceirização ilícitas de suas atividades-fim, com aplicação de multa no total de R$3.192.403,93, e à recisão dos atuais contratos firmados com empresas terceirizadas no prazo máximo de 60 dias. A empresa diz que irá recorrer da decisão judicial. Também foi considerada na decisão: acidentes fatais de três empregados terceirizados, aliciamento de trabalhadores por empresa terceirizada, alojamento precário dos empregadores de empresa terceirizada, trabalho infantil explorado por empresa terceirizada, falta de registro de mais de trinta empregados de empresa terceirizada, não realização de exames médicos admissionais em mais de trinta empregados de empresa terceirizada e não pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores de empresa terceirizada. Em resposta, a empresa declarou que a penalidade não decorre de condenação por qualquer acidente de trabalho, mas a um suposto dano coletivo às relações de trabalho com a contratação de empresas terceirizadas. (Jornal da Energia – 25.06.2013)
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