Notícias do setor
28/06/2013
Novos critérios de garantias financeiras devem ser aplicados a partir da contabilização de janeiro de 2014

Regras, que incluem a contratação de crédito de instituições financeiras, estão em audiência pública até o dia 7 de julho
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
27/06/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública a minuta de resolução que estabelece os critérios para o cálculo e constituição de garantias financeiras no Mercado de Curto Prazo e para a efetivação do registro de contratos de compra e venda de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. As novas regras, que estão em audiência pública até o dia 7 de julho, deverão ser aplicadas a partir da contabilização de janeiro de 2014.
Pela proposta, é condição necessária para adesão e para a operação do agente de mercado a apresentação de garantias financeiras, que deverão ser constituídas mediante a contratação de operação de crédito junto a instituição financeira credenciada pela CCEE, no montante equivalente a, no mínimo, o respectivo limite operacional. A contratação deverá ser efetuada com até duas instituições com prazo válido de, no mínimo, 12 meses. Caso o limite operacional do agente deixe de ser total ou parcialmente garantido pelas instituições financeiras, eles terão um prazo de 30 dias, contados do aviso da instituição financeira à CCEE, para regularização do limite operacional. Se houver descumprimento, a CCEE instaurará procedimento administrativo próprio com vistas a promover o desligamento do agente.
Ainda de acordo com a minuta de resolução, o limite operacional mínimo será calculado para cada agente: de distribuição; consumidor livre e consumidor especial; produtor independente e concessionário de serviço público de geração; autoprodutor; e comercializador. O primeiro cálculo do limite operacional mínimo deverá ser divulgado pela CCEE em até 30 dias após a publicação da Resolução.
Com vistas a garantir maior segurança à liquidação financeira do MCP, o valor da garantia financeira necessária deverá corresponder ao valor apurado das exposições financeiras negativas do agente, acrescido de 5%. Além disso, a cada ciclo de contabilização e liquidação financeira do MCP, a CCEE deverá verificar a condição de adimplência de cada agente vendedor, em termos de aporte de garantias financeiras complementares, para fins de efetivação do registro de seus contratos de compra e venda.
A partir do dia 30 de novembro de 2013, a adesão de novos agentes se dará mediante o cumprimento das novas regras de constituição de garantias financeiras. Os agentes que já operam na CCEE também deverão cumprir as obrigações estabelecidas na resolução até esta data. Os interessados poderão enviar contribuições à AP, clicando aqui.

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