Notícias do setor
28/06/2013
Quatro geradoras conseguem liminar contra resolução CNPE 3

Mais quatro geradoras - são elas Gera Amazonas, proprietária da UTE Ponta Negra, a Gera Maranhão (das UTEs Geramar I e II), a Termelétrica Viana (UTE Viana) e a PCH Rio do Braço - conseguiram nesta terça-feira (25/06) uma liminar que as exclui do rateio do custo das térmicas, determinado pela Resolução Nº 03 do CNPE. A Juíza Federal Lana Ligia Galati, da 9ª Vara federal em Brasília, no deferimento do pedido, destacou que “a Resolução 03/2013 afronta o princípio da reserva legal inscrito no art. 175, parágrafo único, da Constituição Federal, quando criou nova forma de rateio. Convolou, ainda, em subsídios os ESS à custa das geradoras de energia elétrica, sem a compensação econômica prevista no art. 35 da Lei 9.074/95, já concedida às distribuidoras, afrontando os princípios da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e proibição de confisco". Na decisão, a juíza ressaltou ainda que a política tarifária e a criação de subsídios são matérias afetas à competência do Congresso Nacional, sendo incompetente o CNPE para legislar sobre as questões. (Jornal da Energia – 26.06.2013)

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