Notícias do setor
12/07/2013
Inclusão de cronograma não será obrigatória em atos de usinas geradoras

10/07/2013
Foram aprovados nesta terça-feira (09/07) pela Diretoria da ANEEL os critérios para afastamento da obrigação de incluir o cronograma de implantação de empreendimentos de geração nos atos autorizativos. Segundo a norma aprovada, a empresa deve obedecer ao prazo limite de 36 meses para entrada em operação comercial do empreendimento. A norma aplica-se às usinas que obedecem aos seguintes critérios cumulativamente: sejam térmelétricas, autoprodutoras ou produtoras independentes, destinadas a suprir o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e que estejam conectadas à rede de distribuição ou em operação isolada.
O descumprimento do prazo para entrada em operação comercial resultará em sanções, exceto se o atraso for decorrente de atos praticados pelo Poder Público, caso fortuito ou força maior. Os agentes de geração listados pela norma deverão manifestar interesse pela manutenção de seus projetos no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução e, caso não haja manifestação, o ato de outorga poderá ser revogado. (LP/PG)

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