A previsão do ESS também depende de como os novos modelos computacionais vão se comportar no que diz respeito ao despacho de usinas termelétricas e se será mantida a determinação da Resolução CNPE nº 03 de que todos os agentes do setor elétrico devem participar do rateio do encargo
Camila Schoti, da Abrace, para a Agência CanalEnergia, Artigos e Entrevistas
23/07/2013
Há muito tempo que os técnicos das indústrias grandes consumidoras de energia não se sentiam tão desorientadas em relação ao futuro do mercado de energia elétrica como agora. Iniciando seus procedimentos de cálculo de orçamento para o ano de 2014, muitos enfrentam a (quase impossível) tarefa de acertar o custo final da energia, em particular, a parcela associada ao Encargo do Serviço de Sistema (ESS) para aquele ano. Por conservadorismo justificado, optam por contingenciar valores associados aos piores cenários possíveis, represando um volume de recursos que poderia ser destinado a investimentos produtivos.
O desafio de prever esse encargo sempre esteve presente, uma vez que ele decorre de decisões discricionárias do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Mas, com a edição da Resolução CNPE nº 03 de 2013, que mudou substancialmente as regras do jogo (no mérito, para melhor), e toda a judicialização que a seguiu, o cenário tornou-se mais nebuloso.
Há muitas dúvidas sobre qual o futuro dos custos finais da energia para a grande indústria e essas dúvidas permanecerão até que i) as liminares que cassaram certos trechos da Resolução sejam julgadas em última instância, ii) sejam apreciadas iniciativas no Congresso Nacional em favor de geradores e comercializadores e iii) os novos modelos computacionais, que deverão internalizar a aversão ao risco e que definem o despacho termoelétrico, estejam operantes.
Além disso, no momento atual, a previsão do ESS também depende de como os novos modelos computacionais vão se comportar no que diz respeito ao despacho de usinas termelétricas e se será mantida a determinação da Resolução CNPE nº 03 de que todos os agentes do setor elétrico devem participar do rateio do encargo.
Em uma tentativa de oferecer alguma indicação aos seus associados, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) trabalhou com três cenários distintos relacionados à resolução (mantida, parcialmente bloqueada e totalmente bloqueada) e três cenários de Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), R$ 60/MWh, R$ 100/MWh e R$ 200/MWh, do qual deriva diretamente o ESS.
Os resultados foram muito discrepantes: o ESS de agosto de 2013, por exemplo, poderia variar entre R$ 1,6/MWh a R$ 16,7/MWh. A diferença pode parecer pequena se considerada em termos unitários, mas, na realidade, é enorme: pode representar impacto mensal a um grande consumidor (que consome, por exemplo, 100 MW médios) entre R$ 117 mil a R$ 1,2 milhão. Se já é difícil prever agosto, imagine só agosto do ano que vem e o restante do ano?
Para quem projeta hoje seu orçamento para o ano que vem, essa é a realidade enfrentada. E por segurança, é comum que se utilizem as estimativas mais pessimistas. Mas, se as perspectivas mais pessimistas não se realizam, na prática, importante volume de recursos, que poderia ter sido destinado para aumentar a produção, ficou represado junto com qualquer informação oficial que possa oferecer um norte para quem trabalha com horizonte de longo prazo.
O Ministério de Minas e Energia convidou os agentes a participarem de um workshop em que tratará da metodologia para internalização de mecanismos de aversão a risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço. O evento tem potencial para sanar parte das dúvidas que cercam o cenário futuro de custo de energia para a indústria, mas o potencial só se concretizará se forem dadas as devidas transparência e a possibilidade de participação dos agentes no debate sobre o tema, de modo a aprimorar o pilar do mercado de energia elétrica.
Camila Schoti é mestre em economia pela Universidade de Brasília e coordenadora de Energia Elétrica da ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres)
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