Notícias do setor
29/07/2013
TCU diz que não é possível afirmar se houve sobrepreço em indenizações de transmissão

Em nota, o tribunal anunciou o aprofundamento da análise dos cálculos feitos pela Aneel
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
26/07/2013
O Tribunal de Contas da União reconheceu em nota à imprensa não ser possível afirmar se houve sobrepreço ou subpreço em relação aos valores de indenização calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica para as concessões de transmissão  renovadas no ano passado.  O TCU, segundo a assessoria, considera que a  amostra selecionada pela fiscalização “não é representativa o suficiente” do conjunto de itens indenizáveis e anunciou a instauração de um novo processo para aprofundar a análise da metodologia usada pela Aneel.
Em processo votado na semana passada, o tribunal apontou diferenças de até 375% entre o cálculo do Valor Novo de Reposição definido pela agência e o realizado pelos auditores em instalações  e equipamentos de transmissão. Há também  diferenças para menos de até  30%.
O valor total da indenização paga pela União pelos ativos não depreciados de transmissão ficou em R$ 12,9 bilhões. Outra parcela, correspondente a instalações da Rede Básica existente em maio de 2000, ainda terá seus valores calculados, com base na metodologia do VNR.
Na nota, o tribunal esclarece que as disparidades encontradas são resultantes do uso de orçamentos relativos a 2005 pela Aneel, enquanto a fiscalização usou  parâmetros mais atuais do banco de preços da agência. 
O TCU  apontou ainda  “fragilidades” na definição das tarifas de geração e da receita de transmissão, na renovação antecipadas dos contratos que venceriam até 2017. Segundo o relatório da fiscalização, o cálculo da remuneração não considerou variáveis de cada empreendimento como localização,  tipo de equipamento e questões ambientais.
O acórdão aprovado pelo plenário do tribunal cobra a definição do valor das indenizações da rede existente - a RBSE ; além do  estabelecimento das regras de renovação das concessões de 39 distribuidoras de energia, ainda pendente.

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