Substituição da contratação por disponibilidade pode proteger o consumidor, segundo Edvaldo Santana
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
31/07/2013
A contratação por quantidade, em substituição aos contratos por disponibilidade usados atualmente na negociação da energia de usinas termelétricas, é vista pelo diretor Edvaldo Santana como uma forma de proteger o consumidor das oscilações do Preço de Liquidação das Diferenças.
O dirigente da Agência Nacional de Energia Elétrica defendeu a mudança na reunião semanal da Aneel na última terça-feira, 30 de julho, e argumentou que existem tão poucas usinas hidrelétricas com reservatórios de acumulação que o natural agora é ter mais térmicas em operação a um valor elevado, que vai se refletir no PLD.
Santana disse que a questão não está relacionada à nova metodologia que vai internalizar a aversão a risco no planejamento de operação e no preço do curto prazo. Mas observou que se estivesse no lugar do Ministério de Minas e Energia alteraria a regra para os futuros contratos fossem por quantidade. Santana lembrou que antes havia um cenário em que o PLD se mantinha no mínimo pelo menos dez meses por ano, e agora é provável que o PLD mínimo só aconteça em dois meses a cada ano.
Até a aprovação da Lei 10.848, de 2004, a energia termelétrica era contratada por quantidade. Atualmente, esse tipo de contrato de comercialização é aplicado apenas a empreendimentos de fonte hídrica. Além da receita fixa paga pelo consumidor pela disponibilidade das instalações, quando as usinas são acionadas há também o custo variável unitário, que pode ser maior ou menor, de acordo com o combustível.
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