Notícias do setor
01/08/2013
Mudança na tarifa-bônus de Itaipu vai à audiência pública

Proposta altera prazo e desobriga Eletrobras de enviar informações quando o saldo for negativo
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Consumidor
31/07/2013
A Eletrobras será obrigada a enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica o saldo da conta de comercialização da energia da Itaipu apenas quando esse saldo for positivo. O prazo máximo para o envio dos dados também muda e poderá ser posterior a 25 de abril, segundo proposta de aperfeiçoamento das regras sobre o pagamento da tarifa –bonus de Itaipu que estará em audiência pública de 1º a 30 de agosto.
O repasse aos consumidores residenciais e rurais de eventuais superávits na venda da energia da hidrelétrica foi regulamentado em 2008 pela agência, na Resolução Normativa 313. As regras para a inclusão desse ganho na conta do consumidor passarão a fazer parte dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que consolidam em módulos e submódulos todos as normas que regulam os processos de tarifa.
A proposta em audiência não vai alterar o repasse dos descontos aos consumidores, sempre que existir saldo para isso. Segundo a Aneel, quando a conta é negativa, o bônus deixa de existir, porque a tarifa é nula. As contribuições à proposta pode ser enviadas para o e-mail ap088_2013@aneel.gov.br, ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF

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