Norma sobre contratos entre distribuidoras e empresas de telefonia receberá contribuições de 6 de agosto a 11 de setembro
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
01/08/2013
A diretoria da Agência Nacional de Energia aprovou nesta quinta-feira, 1º de setembro, a reabertura de audiência pública com a proposta que regulamenta o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia e operadoras de telecomunicações. O texto preliminar definido de forma conjunta com a Agência Nacional de Telecomunicações estabelece preço de referência de R$ 2,44 mensais por poste e disciplina a ocupação dos pontos de fixação nos postes pelas empresas contratantes. A regras valerão para os novos contratos negociados entre os agentes.
A proposta ficará disponível para contribuições por escrito de 6 de agosto a 19 de setembro, com sessões presenciais no dia 4 de setembro, em São Paulo, e 11 de setembro, em Brasília. A abertura de audiência será votada ainda hoje pelo conselho diretor da Anatel.
O assunto começou a ser discutido em 2007 pelas agências reguladoras, que consideraram inicialmente um valor baseado no conceito de empresa de referência. Abandonado esse conceito, uma segunda opção sugeria o equivalente a 0,6% do valor do poste.
O valor definido agora é uma média ponderada dos preços já praticados pelo mercado. Para se chegar a ela, a Aneel analisou os 461 contratos firmados por 62 das 63 distribuidoras de energia com empresas de telefonia. O preço máximo desses contratos chega a R$ 10,57 e mínimo a R$ 0, 30, com média de R$ 4,54 por poste.
O preço de referência na negociação servirá de parâmetro para coibir a cobrança abusiva e o monopólio no uso da rede de distribuição. Todos os casos de conflito serão analisados por uma comissão de técnicos das agências. Segundo o relator Andre Pepitone, o objetivo da regra é eliminar restrições à entrada de novas operadoras.
Por sugestão da Anatel, a ocupação será limitada a um ponto por empresa de telecomunicação. No momento da contratação, todos os pontos disponíveis serão contratados em processo de chamada pública.
Na situação em que os postes já estejam totalmente ocupados, a distribuidora terá um ano, a partir da publicação da resolução, para notificar as empresas prestadoras que ocupam mais de um ponto. Essas empresas terão mais um ano para adequar suas redes e regularizar a situação.
Nos casos em que ainda houver pontos disponíveis, a distribuidora terá 30 dias, após a contratação do último ponto, para comunicar a operadora que esteja em desacordo com a norma. A regularização, nesse caso, terá de ser feita em 90 dias. As distribuidoras terão ainda um ano para montar um cadastro atualizado com informações detalhadas sobre a ocupação de seus postes.
Pepitone esclareceu que a avaliação dos critérios usados atualmente na captura da receita adicional das concessionárias para a modicidade tarifaria só poderá ser feita no quarto ciclo de revisão tarifária periódica, já que o terceiro ciclo está em andamento. Hoje, 10% da receita de compartilhamento fica com a distribuidora e os outros 90% são usados para reduzir a tarifa de energia, o que é considerado um incentivo insuficiente pelas empresas. O detalhamento da proposta que entrará em audiência será feito no final da tarde desta quinta-feira, em entrevista coletiva na Anatel.
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