Mas seis agentes conseguem novas decisões favoráveis para não pagar encargoAlexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre 12/08/2013 A movimentação nos tribunais continua grande por conta da resolução 03 do Conselho Nacional de Política Energética. De um lado, a União tenta derrubar as dezenas de liminares conseguidas por associações, geradores e comercializadores os excluindo do rateio do Encargo de Serviços do Sistema por segurança energética, de outro, novos agente impetram suas ações em busca da proteção judicial. As reuniões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que aconteceram antes da liquidação das operações do mercado de curto prazo de maio e junho, registram bem essa movimentação.A União teve sua segunda vitória na justiça com a derrubada da liminar que protegia os associados a União da Industria de Cana-de-Açúcar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Com isso, os membros da Unica serão incluídos no rateio do ESS, que será realizado na liquidação das operações de julho, que será feita em setembro próximo. A CCEE autorizou ajustes vai Mecanismo Auxiliar de Cálculo, relativamente às operações dos meses de abril, maio e junho.Mas, ao mesmo tempo, a primeira instância da Justiça Federal, no Distrito Federal, concedeu liminar para ações de seis agentes, os excluindo do rateio. Na liquidação das operações de maio e junho, ocorrida na semana passada, as comercializadoras Cowat e Atual e as geradoras Rodeio Bonito Hidrelétrica, Coprel Cooperativa de Geração, Passo Ferraz Energia e Alta Mogiana de Açúcar e Álcool foram excluídas do pagamento do encargo.O conselho de administração da CCEE determinou que as empresas não sejam consideradas inadimplentes em relação aos valores que haviam sido apurados para elas quanto ao rateio do encargo e, que a partir das operações de julho, sejam excluídas do cálculo do rateio, até a reforma da decisão judicial.
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