Grupo inclui distribuidoras com pendências de documentação na Eletrobras e as que passaram por revisão ou reajuste até 8 de junho
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
13/08/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu novas datas para o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a concessionárias de distribuição e cooperativas de eletrificação rural que ainda não receberam os valores repassados pela Eletrobras para cobertura do desconto tarifário no preço da energia. A Aneel não divulgou o valores a serem liberados, nem a relação das distribuidoras, mas um dos diretores citou como exemplo a Cemig.
A decisão vai beneficiar concessionárias e permissionárias de distribuição em duas situações. O primeiro grupo inclui as que não receberam a antecipação de recursos da CDE por terem pendências na comprovação de adimplência com as obrigações setoriais junto à Eletrobras até 3 de junho de 2013. O segundo é o das distribuidoras que passaram por reajuste ou revisão tarifária entre 4 de junho e 8 de julho desse ano, quando ainda não havia norma que permitisse a definição de novos valores da conta a serem repassados às empresas a partir de dezembro de 2013.
Pela regra da Aneel, parte dos valores da CDE referentes ao período de maio a agosto será pago de uma só vez às distribuidoras que tinham pendências de comprovação de regularidade na Eletrobras. O restante a ser pago até novembro será liberado em parcelas mensais para esse grupo.
Além de normalizar os repasses da CDE às distribuidoras que se enquadram no primeiro caso, a Agência vai regularizar a situação daquelas que não tiveram os valores homologados a partir de dezembro de 2013. Elas terão as parcelas mensais calculadas de dezembro até o mês que anteceder o processo tarifário de cada uma.
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