Agência abriu audiência pública para discutir assunto, mas agentes tem até 31 de dezembro para declarar bens sujeitos à indenização
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
13/08/2013
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 13 de agosto, a abertura de audiência pública para estabelecer o regulamento de cálculo dos bens reversíveis de geradores ainda não amortizados ou não depreciados, que não constavam do projeto básico. Essa regulamentação é complementar as indenizações já realizadas pelo governo dos bens das usinas, que aderiram à renovação dos contratos de concessão.A valoração desses bens será feita da mesma forma dos outros já avaliados pelo Valor Novo de Reposição, conforme determinado pelo decreto 7.805, que també fixou a data de até 31 de dezembro para apresentação da relação. O diretor relator da matéria, André Pepitone explicou que serão abarcados pelo cálculo os bens usados exclusiva e permanentemente para a produção de energia elétrica, como equipamentos eletromecânicos e hidromecânicos e quantidades de materiais.O pagamento desses bens será feito, a critério do poder concedente, através de reconhecimento na base tarifária ou indenização financeira. Os agentes terão que apresentar extensa documentação comprovando, por exemplo, a data de entrada em operação dos equipamentos. Será necessário ainda um laudo de consultoria independente crendenciada junto à Aneel sobre a listagem.Pepitone, ciente do prazo curto para apresentação da lista de bens reversíveis pelos empreendendores, sugeriu que os geradores comecem a fazer o trabalho de levantamento dos equipamentos. "O grande desafio será identificar esses bens", complementou. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino ratificou a sugestão considerando o longo prazo de concessão de algumas hidrelétricas envolvidas.A audiência pública ocorrerá por 30 dias a partir da próxima quarta-feira, 14, com sessão presencial, na sede da Aneel, no dia 6 de setembro.
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