Notícias do setor
15/08/2013
MME quer metodologia para indenização de transmissoras pronta até dezembro

Regra será utilizada para calcular os valores a serem pagos às concessionárias pelos os ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000

Por Wagner Freire

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (14/08) a Portaria 267, definindo como 31 de dezembro de 2013 a data limite para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluir os estudos para o Valor Novo de Reposição (VNR) relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 das concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pela Lei 9.074/95."A Aneel deverá definir, até 31 de dezembro de 2013, a regra e os prazos para o envio, pelas concessionárias de transmissão, das informações necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis existentes em 31 de maio de 2000, não depreciados até 31 de dezembro de 2012", determina o MME.Ao ministério caberá a responsabilidade de definir as diretrizes complementares em relação à forma e o prazo de pagamento dos valores às transmissoras

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