Desembargador reconheceu direito do CNPE de legislar sobre a matériaAlexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre 14/08/2013 O desembargador federal Kassio Nunes Marques deferiu o pedido da União e suspendeu o efeito das liminares de Abraceel, Apine e Abragel, que evitou a participação dos membros das entidades no rateio do Encargo de Serviços do Sistema por segurança energética como previsto na resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética. De acordo com o acórdão do desembargador, ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso, foi aceita a tese de que o CNPE tem autoridade para legislar a matéria contida na resolução."Nesse contexto, (....), praticou ato que se inclui no âmbito de sua legítima competência administrativa (...)", afirma em trecho da decisão o desembargador. O magistrado também não considerou correto retirar poder da administração pública em atuar na área de segurança nacional e interesse público.O desembargor Marques aceitou a posição da União de que não só os consumidores vão se beneficiar do despacho térmico, mas todos os agentes do setor elétrico. Ele também concordou que não há na resolução cobrança retroativa, a colocação do cálculo para a média dos contratos dos últimos 12 meses é apenas um parâmetro técnico para se fazer o rateio.A Apine e Abragel já entraram com recurso pedido a reconsideração da decisão pelo desembargador. Se a medida não for revista a tempo da próxima liquidação do mercado de curto prazo em julho, prevista para setembro, os membros das associações vão participar do rateio do ESS de forma retroativa. Isso já ocorreu com os associados de Unica e Abraget, que também tiveram liminares cassadas pela União em recursos.
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