Notícias do setor
16/08/2013
Mais liminares beneficiam geradores contra o rateio do ESS

Quatro geradores não serão considerados inadimplentes nos valores do encargo na liquidação de maio e junho

Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre 15/08/2013 

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi notificada de mais cinco liminares concedidas pela primeira instância da Justiça federal a geradores os excluindo do rateio do Encargo do Serviço do Sistema por Segurança Energética. Na reunião do conselho de administração realizada na última terça-feira, 13 de agosto, os membros aplicaram os termos das decisões judiciais para as empresas Divino Energia, Guaçu Geração de Energia, Hidrelétrica Pequi e Tanguará Energia.Nesses casos, as empresas não serão consideradas inadimplentes dos valores atribuídos pelo rateio do ESS da forma prevista na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética aplicada na liquidação conjunta de maio e junho realizada na semana passada. Já as Companhias Energéticas Rio das Flores e Bandeirante tiveram os valores pagos no rateio depositados em uma conta poupança enquanto a decisão judicial se mantiver.A União por sua vez continua a batalha nos tribunais para reverter as liminares. Como vem mostrando a Agência CanalEnergia, já cairam as liminares de cinco associações do setor: Abragel, Abraceel, Abraget, Apine e Unica.

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