Índices vão avaliar atendimento das distribuidoras e começam a ser aplicados em 2015
Pedro Aurélio Teixeira, da Agência CanaEnergia, Regulação e Política
20/08/2013
A Agência Nacional de Energia aprovou em reunião realizada nesta terça-feira, 20 de agosto, metodologia e metas para os indicadores de qualidade comercial de Duração Equivalente de Reclamação e Frequência Equivalente de Reclamação. O assunto foi tema de audiência pública nos meses de maio e junho. Foram recebidas 124 contribuições de 20 participantes. Os indicadores de reclamação estão dispostos na resolução 414/2010.O DER será mantido para efeito de acompanhamento, mas não vai ser usado para aplicação de penalidades às distribuidoras, uma vez que elas foram substituídas pelo sistema de créditos ao consumidor no caso de violação do prazo de solução individual de suas reclamações. Já para o FER as distribuidoras com histórico médio inferior a mediana no seu grupo deverão manter o seu nível histórico de reclamações. As distribuidoras com valores de FER médio muito superiores ou muito inferiores aos valores máximos e mínimos dos seus grupos terão os seus limites estabelecidos de acordo com os valores máximos ou mínimos do seu respectivo grupo. O início da aplicação das penalidades ocorrerá em 2015, com a apuração dos indicadores do exercício de 2014.Durante a votação, o diretor André Pepitone ressaltou que no âmbito técnico já existem os índices de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora e o de Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora. Para ele, o DER e o FER serão indicadores efetivos no aspecto comercial, do atendimento das distribuidoras. Na reunião, a diretoria da agência também observou que o FER vai estimular uma ação contínua das concessionárias para descobrir oportunidades de melhorar.
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