Estimativas do mercado indicam que o Reidi pode reduzir em cerca de 10% os custos de construção
Da redação (jornal da energia)
Os benefícios do Regime Especial de Incentivos Fiscais (Reidi) definidos pela Portaria 274/2013 do Ministério de Minas e Energia para projetos de geração vencedores de leilões do mercado regulado têm de ser estendidos às usinas voltadas ao mercado livre. A avaliação é da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).“A indústria que atua no mercado livre não teve acesso às cotas da energia das concessões que foram renovadas, nem à totalidade do benefício previsto no caso das concessões de transmissão. Não pode ser acometida por mais essa situação de falta de isonomia”, alerta o presidente-executivo da Abrace, Paulo Pedrosa. A expectativa da Associação é que o MME complemente a portaria de modo a corrigir a distorção.Estimativas do mercado indicam que o Reidi pode reduzir em cerca de 10% os custos de construção dos empreendimentos. “Certamente no caso dos leilões para o mercado regulado essa redução será usada pelos empreendedores para conseguir custos mais baixos para os consumidores cativos, de modo a aumentar sua competitividade nos certames”, observa Pedrosa. “Ou seja, a prática de os consumidores livres subsidiarem os cativos tende a ficar ainda mais acentuada nesses processos”, completa.
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