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27/08/2013
CNPE03: Unica consegue mandado de segurança contra queda de liminar

Com isso, associados estão fora do rateio dos custos de ESS

Por Natália Bezutti (jornal da energia)

A União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica) obteve mandado de segurança garantindo a seus associados a exclusão do pagamento pelos custos do despacho fora da ordem de mérito, conforme previsto pela Resolução CNPE 03. A União Federal havia suspendido a liminar que garantia tal exclusão, analisada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em 8 de agosto.Conforme trecho da decisão judicial, proferida pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “até exame da mencionada possibilidade de concessão da medida liminar, permaneçam suspensos os efeitos do art. 2º § 5º e art. 3º da Resolução CNPE nº 03/2013, relativamente aos substituídos da impetrante”.Com isso, a CCEE determinou que sejam inseridos via Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC), na contabilização do mês de julho de 2013 e nas seguintes, objetivando a exclusão das empresas associadas à Unica - inclusive os ajustes financeiros relativos aos meses de abril, maio e junho/2013 - devendo tais valores permanecerem com exigibilidade suspensa e inseridos em registro escritural até que ocorra eventual alteração no status das decisões judiciais.Segundo decisão da Câmara sobre o assunto, “o cálculo da garantia financeira relativa às operações de julho/2013, divulgado aos agentes em 16 de agosto, levou em consideração os melhores dados e informações disponíveis no momento do cálculo”.Mais duas empresas conseguem liminarA CCEE também analisou em 20 de agosto a suspensão do rateio dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) da Retiro Baixo Energética e da Bambui Bioenergia, conforme liminar obtida pela 19ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.Assim, serão inseridos ajustes nas contabilizações, conforme determinações do processo da Câmara.De volta para o rateioA Borborema Energética teve a liminar derrubada pela União Federal e voltará a dividir os custos na contabilização da CCEE, uma vez que foi restabelecida a eficácia dos arts. 2º e 3º da Resolução CNPE 03.Assim, a Câmara de Comercialização adotará todas as medidas operacionais necessárias para a retificação dos cálculos já efetuados - desde a competência abril de 2013 - e sua divulgação às distribuidoras e geradores envolvidos.

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