Recurso será utilizado para cobrir parte dos custos com o ESS-SE relativos às operações de julhoPor Natália BezuttiA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou o montante de R$200,4 milhões a ser repassado pela Eletrobras até 4 de setembro às distribuidoras de energia elétrica. O recurso, que virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), será depositado na conta vinculada ao aporte de garantias financeiras junto à Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE), com o objetivo de cobrir parte dos custos com o Encargo de Serviço do Sistema (ESS) por segurança energética, relativo às operações de julho.Quarenta e uma concessionárias de distribuição do País serão beneficiadas. Entre as distribuidoras que receberam os maiores valores estão Cemig D (R$28,7 milhões), AES Eletropaulo (R$19,9 milhões), e Celpa (R$17,2 milhões). Amazonas Energia, Ampla, Cosern e Light não serão contempladas com o repasse.As informações constam publicadas em despacho da agência reguladora, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/08).AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL DESPACHO Nº 3.020, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Texto Original O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 2.087, de 7 de fevereiro de 2012, da Portaria nº 2.564, de 5 de março de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002281/2013-53, resolve fixar, conforme Anexo I, os valores dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a serem repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, até 4 de setembro de 2013, nas contas correntes vinculadas ao aporte de garantias financeiras junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE - nos termos do art. 4º- A do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, e da Resolução Normativa nº 549, de 7 de maio de 2013 - referentes: à competência de julho de 2013 dos valores apurados de Risco Hidrológico, Exposição Involuntária e Encargo de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética (ESSSE); ao ajuste das competências de abril, maio e junho de 2013 dos valores apurados de ESS SE, em função do efeito de ações judiciais à Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, de 6 de março de 2013; e à competência de abril de 2013 dos valores apurados de Exposição Involuntária para as concessionárias do Anexo I do Despacho nº 1.756, de 4 de junho de 2013. CLAUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente de Regulação Econômica Substituto Anexo I AGENTE Repasse CDE - R$ CEEE 6.034.593,02
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