Tribunal vai julgar se companhia tem direito a uma segunda renovação nos moldes anteriores à MP 579Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 30/08/2013 A Cemig conseguiu nesta sexta-feira, 30 de agosto, uma liminar para que a empresa continue à frente da concessão da hidrelétrica de Jaguara até que o Superior Tribunal de Justiça decida se a companhia tem direito a uma segunda renovação nos moldes anteriores à Medida Provisória 579, atual Lei 12.783/2013. A liminar foi concedida pelo ministro Ari Pargendler. Na última terça-feira, 27, de agosto, a empresa impetrou um Mandado de Segurança para que o STJ analisasse o pedido de prorrogação da concessão da hidrelétrica."A relevância do direito invocado é manifesta (respeito ao contrato). A questão de saber se o direito à prorrogação postulada, atendidos os requisitos previstos no ajuste, é elemento contratual da concessão de serviço público (insuscetível de alteração unilateral) ou mera cláusula regulamentar do serviço (modificável pela Administração Pública) deve ser dirimida a final", apontou Pargendler em sua decisão, à qual a Agência CanalEnergia teve acesso."O STJ entendeu que há plausibilidade do direito da Cemig à prorrogação, já que o contrato de concessão prevê expressamente que é garantida a extensão do prazo de concessão por 20 anos", declarou Vítor Alves de Brito, sócio do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Cemig. A empresa já havia conseguido anteriormente outra liminar que garantia que o pedido de prorrogação fosse analisado pelo Ministério de Minas e Energia. Na última sexta-feira, 23 de agosto, no entanto, o MME indeferiu o pedido da concessionária. O prazo de concessão da usina acabou no último dia 28 de agosto e, pelas regras atuais, a Cemig teria que devolvê-la à União. Com a liminar, a estatal mantêm-se no controle da hidrelétrica até o julgamento sobre a prorrogação da concessão pelo STJ. O Ministério de Minas e Energia informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão.
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