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02/09/2013
Norma sobre repasse do custo da energia para tarifas sugere prioridade para cotas

Proposta da Aneel ficará em audiência pública até 28 de setembroSueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política 30/08/2013 A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública para regulamentar o cálculo dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação a serem repassados pelas distribuidoras às tarifas do consumidor, considerando as mudanças introduzidas pelos decretos 7.805 e 7.945. O período de contribuições à proposta foi aberto na última quinta-feira, 29 de agosto, e será encerrado no próximo dia 28 de setembro.
A versão preliminar do regulamento sugere a aplicação de um critério já usado pela agência nos processos de reajuste tarifário das distribuidoras, com a finalidade de preencher o que Aneel reconhece como um “ vazio normativo”.  A agência dá prioridade à energia incluída no sistema de cotas para reconhecimento dos custos dos contratos nas tarifas. Esse ordenamento da energia contratatada é denominado tecnicamente como “empilhamento de contratos”. 
Existem atualmente cotas para a aquisição de energia de Itaipu; das hidrelétricas que tiveram as concessões renovadas no ano passado, nas condições da Lei 12.783; das nucleares Angra 1 e 2; e da energia de usinas incluídas no Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia – o Proinfa. Por serem compulsórias, a proposta é que elas sejam mantidas na base desse empilhamento. 
A intenção da agência é adequar a norma atual aos decretos editados em 2012 e 2013. Um deles, o 7.805, incluiu a energia das usinas renovadas e das nucleares em sistemas de cotas destinados ao atendimento da totalidade do mercado de distribuição. Já o 7.945 aumentou de 103% para 105% o total de energia contratada em relação à carga anual das distribuidoras. Os contratos que excederem esse percentual não terão seu custo repassado aos consumidores.
Os interessados  podem enviar contribuições para o e-mail ap078_2011_fase2@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, em Brasília-DF.

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