Notícias do setor
17/09/2013
MME publica portaria definindo mínimo custo global em redes de transmissão

Será escolhida alternativa de menor custo entre outras tecnicamente iguais. Interessados terão até 30 dias para solicitar mudançaPedro Aurélio Teixeira, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 16/09/2013 
O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria nº 311 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de setembro, definindo o critério de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. A portaria se aplica a consumidores livres e autoprodutores.De acordo com a portaria, será escolhida a alternativa de menor custo entre outras tecnicamente iguais, considerando os investimentos da conexão de responsabilidade do acessante;  reforços nas redes de transmissão e distribuição,  ampliações nas Redes de Transmissão e Distribuição e os custos das perdas. Ainda de acordo com a portaria, os investimentos devem contemplar todas as obras necessárias à conexão da planta do acessante até um nível de tensão comum, de maneira que atenda a equivalência entre as alternativas para a avaliação.O nível de tensão comum será determinado pelo MME e será aplicado após analisar as alternativas apontadas no estudo de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. Os consumidores livres e autoprodutores que quiserem aderir a alteração terão até um mês após a publicação da portaria para solicitar a mudança. É vedada a alteração do ponto de conexão e nível de tensão determinado no estudo de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. Para ver a íntegra da portaria 311, clique aqui.

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