Proposta quer rateio de encargos gerados por restrição elétrica, que envolverem mais de um subsistemaPor Adriana Maciel, de Brasília A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de audiência pública, pelo período de 19 de setembro a 21 de outubro, para discutir a alteração nas regras de comercialização, no modo de rateio dos encargos por restrições de operação.De acordo com as regras vigentes, o rateio dos custos decorrentes de restrição é realizado: para encargos classificada como “local”, o custo é rateado entre todos os consumidores localizados na ocorrência da restrição; e para os classificados como “subsistema” ou “subsistema e local” (simultaneamente), o custo é rateado entre os consumidores localizados apenas nos subsistemas atingidos pela restrição.Com a decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), no último dia 03/09, referente à necessidade de despacho fora da ordem de mérito de algumas usinas termelétricas na região Nordeste, por razão elétrica, para atendimento do critério de confiabilidade “n-2”, a Aneel viu a necessidade de alteração das regras relativas ao rateio por restrição de operação do tipo subsistema.Segundo explicou a área técnica da agência reguladora, “para a restrição do tipo ‘subsistema’, as regras em vigor possibilitam apenas que os encargos de uma restrição que impacta mais de um subsistema sejam alocados nos subsistemas Norte e Nordeste (N-NE) ou Sul e Sudeste/CentroOeste (S-SE)”. Assim, não seria possível adotar uma alocação de custos para os consumidores em eventual restrição elétrica, que envolva grupo de subsistemas diferente daqueles conjuntos previamente definidos.A proposta inicial da Aneel sugere que “seja mantido o mesmo conceito, ou seja, a classificação das restrições como do tipo local, e que seja implementada a possibilidade de considerar restrições de Subsistema genéricas, a serem definidas pelo ONS". Dessa forma, os encargos gerados por restrição elétrica, que envolver mais de um subsistema, serão rateados entre os subsistemas atingidos.A diretoria da Aneel decidiu ainda, nesta terça-feira (17/09), que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderá aplicar, em caráter excepcional, esse novo rateio na contabilização do mês de setembro de 2013, sendo que, na hipótese do resultado ser diferente da proposta inicial, a recontabilização utilizará a regra final.
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